Vereadores aprovam REFIS 2019 e contribuintes com dívidas na Prefeitura e na SAEC poderão renegociar débitos

A Câmara Municipal de Catanduva aprovou em primeira e segunda discussão, na noite de sexta-feira, 19 de julho, o Projeto de Lei Complementar nº 24/2019, que dispõe sobre a criação do Programa de Recuperação Fiscal da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, denominado REFIS DA SAEC, para parcelamento e quitação de todos os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018; e o Projeto de Lei Complementar nº 25/2019, que dispõe sobre a criação do Programa de Recuperação Fiscal de Catanduva, denominado REFIS CATANDUVA, para parcelamento e quitação de todos os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018.

A iniciativa de criar os referidos REFIS, partiu do Segundo Secretário do Legislativo Catanduvense, Wilson Paraná, que tinha por finalidade propiciar e incentivar a todos os catanduvenses a regularizarem seus débitos contraídos com a municipalidade e também com a SAEC – Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva. Em virtude da Prefeita Municipal encaminhar à Casa de Leis dois projetos com as mesmas finalidades, o Parlamentar retirou suas proposituras, que posteriormente, com o apoio dos demais vereadores, votaram pela aprovação do REFIS.

De acordo com o projeto que concede a renegociação de dívidas com a SAEC, os contribuintes que pagarem à vista ou em até 6 (seis) parcelas, terão redução de 100% (cem por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora.

Existem também outras opções de pagamentos como em: 12 (doze); 15 (quinze); 20 (vinte); 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) parcelas, e com descontos consecutivos de: 95% (noventa e cinco por cento); 90 (noventa por cento); 85% (oitenta e cinco por cento); 80% (oitenta por cento); e 75% (setenta e cinco por cento) de juros e multas.

Já para àqueles que querem quitarem suas dívidas com o Executivo, poderão pagar à vista ou em até 6 (seis) parcelas com a redução de 100% (cem por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora.

Há ainda a opção de parcelamento em até 12 (doze), 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta) e 36 (trinta e seis) meses, com uma redução de até 90% (noventa por cento), 85% (oitenta e cinco por cento), 80% (oitenta por cento); 75% (setenta e cinco por cento); e 70 (setenta por cento), de juros e multas proporcionalmente.

Na prática, com as referidas aprovações, as Leis deverão entrar em vigor à partir do dia 01 de outubro de 2019.

Fonte: Assessora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva

Publicações relacionadas